

A aquisição de um imóvel é, muitas vezes, o maior investimento de uma vida. No entanto, é comum que, mesmo após a quitação integral do preço, o comprador não consiga obter o documento máximo da propriedade: a escritura definitiva e seu registro no Cartório de Imóveis. Isso transforma um imóvel quitado em um imóvel irregular, comumente referido como "contrato de gaveta".
O instrumento jurídico tradicional para forçar a transferência da propriedade é a Adjudicação Compulsória. A grande novidade e avanço do Direito Imobiliário brasileiro reside na possibilidade de realizar este procedimento pela via extrajudicial, simplificando a vida de quem busca a plena regularização do seu patrimônio.
A Adjudicação Compulsória é uma ação (ou procedimento) destinada a substituir a vontade do vendedor que se recusa ou se torna impossibilitado de outorgar a escritura pública definitiva do imóvel ao comprador, após o contrato ter sido integralmente cumprido.
Seus requisitos clássicos incluem:
A grande atualização para o público que enfrenta problemas de documentação veio com a Lei n.º 14.382/2022, que incluiu o Art. 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), permitindo a realização da Adjudicação Compulsória diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa alteração legal reconhece que a ausência de escritura não é necessariamente um conflito judicial, mas sim uma pendência administrativa, que pode ser resolvida de forma mais rápida e menos custosa.
Para utilizar a via extrajudicial, é essencial atender a alguns requisitos técnicos:
Benefício Prático: Se o vendedor estiver falecido ou em local incerto, a lei prevê procedimentos de notificação por edital, resolvendo um obstáculo que, no passado, exigia sempre um processo judicial lento.
Para o cliente que se vê preso a um "contrato de gaveta", a Adjudicação Compulsória Extrajudicial oferece:
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é a prova da modernização do Direito Imobiliário, oferecendo um instrumento legal e técnico para transformar um mero contrato quitado em propriedade registrada. É a solução definitiva para o comprador que cumpriu sua parte e agora busca a segurança jurídica que merece.
Cansado de ter um imóvel quitado sem a escritura definitiva? Se você possui um contrato de compra e venda e precisa regularizar sua documentação de forma barata e rápida, nossa equipe é especializada em Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Atendemos clientes em Maringá e região, em todo o Paraná e Brasil resolvendo os problemas de registro e garantindo a propriedade plena do seu imóvel.
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