

O Direito de Família é um campo em constante evolução, buscando sempre adaptar-se à dinâmica social e, principalmente, oferecer soluções mais rápidas e menos desgastantes para as partes.
Nesse contexto, o Divórcio Extrajudicial, ou divórcio administrativo, desponta como uma das mais importantes atualizações recentes, alterando a forma como os casais podem dissolver o vínculo conjugal no Brasil.
Esta modalidade reflete o movimento de desjudicialização, tirando dos tribunais processos que podem ser resolvidos de forma consensual e célere em cartório. Para o público em geral, compreender o que mudou e como essa via funciona é crucial para tomar decisões informadas em momentos de transição.
Instituído pela Lei n.º 11.441/2007, o divórcio extrajudicial permitiu que a dissolução do casamento pudesse ser feita diretamente em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
Recentemente, a principal atualização reside na consolidação de entendimentos e normativas que visam aprimorar e agilizar ainda mais este procedimento, como as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as regulamentações estaduais que confirmam a segurança e a validade desta via, facilitando a vida de quem busca um divórcio barato e eficiente.
Para que um casal possa optar pela via extrajudicial, três requisitos são obrigatórios e inegociáveis:
Para o cidadão comum, as vantagens da escolha pelo divórcio extrajudicial são claras e decisivas:
O Divórcio Extrajudicial representa um avanço significativo na legislação brasileira, oferecendo uma alternativa civilizada, rápida e segura para o encerramento do vínculo matrimonial. Ele reforça a autonomia da vontade das partes e a importância do consenso, retirando do Poder Judiciário processos que não exigem a intervenção estatal para a solução de conflitos.
Para quem se encontra em situação de divórcio amigável, o caminho do cartório é, inegavelmente, a opção mais inteligente e eficiente sob a ótica da Lei.
É fundamental contar com a orientação de um profissional especializado em Direito de Família para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos e que o procedimento extrajudicial seja o mais barato e rápido possível.
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