

O Direito das Sucessões é o ramo que estabelece as regras para a transferência de bens e direitos de uma pessoa após seu falecimento. Para o público geral, este é um tema que frequentemente evoca complexidade e conflito. No entanto, a legislação moderna oferece ferramentas poderosas para simplificar esse processo, sendo o Planejamento Sucessório a estratégia chave para garantir a vontade do indivíduo e a proteção do seu patrimônio.
Um planejamento bem-executado não apenas organiza a herança, mas também evita disputas familiares e, crucialmente, torna o procedimento de transferência patrimonial mais célere e menos oneroso para os herdeiros.
Planejar a sucessão não significa apenas fazer um testamento; é um conjunto de instrumentos jurídicos utilizados em vida para determinar como o patrimônio será distribuído. O objetivo técnico é otimizar a transferência de bens e reduzir a carga tributária e processual futura.
As principais ferramentas incluem:
Após o falecimento, é obrigatória a abertura do inventário, o procedimento que levanta, avalia e divide os bens do falecido (o de cujus). A grande atualização da legislação sucessória brasileira, paralela ao divórcio, é a possibilidade do Inventário Extrajudicial.
Assim como no Divórcio, a Lei n.º 11.441/2007 permitiu que o Inventário fosse realizado diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, seguindo os princípios da desjudicialização e celeridade processual.Para que essa via seja possível, dois requisitos técnicos devem ser observados:
Vantagem Técnica: A via extrajudicial é a solução ideal para quem buscou o planejamento sucessório em vida. Se não houver conflito entre os herdeiros, o inventário por escritura pública é concluído em questão de semanas, ao invés de anos na esfera judicial.
O Planejamento Sucessório é um ato de responsabilidade e carinho familiar. Ao utilizar os instrumentos jurídicos disponíveis, o indivíduo garante que seu patrimônio será transmitido de forma organizada, minimizando custos fiscais e emocionais para a próxima geração. O Inventário Extrajudicial é a prova de que a eficiência jurídica pode e deve caminhar lado a lado com a vontade individual.
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