Sucessão e Patrimônio: A Eficiência do Planejamento Sucessório e o Inventário Extrajudicial


1. Introdução: O Mandamento de Proteger o Futuro

O Direito das Sucessões é o ramo que estabelece as regras para a transferência de bens e direitos de uma pessoa após seu falecimento. Para o público geral, este é um tema que frequentemente evoca complexidade e conflito. No entanto, a legislação moderna oferece ferramentas poderosas para simplificar esse processo, sendo o Planejamento Sucessório a estratégia chave para garantir a vontade do indivíduo e a proteção do seu patrimônio.

Um planejamento bem-executado não apenas organiza a herança, mas também evita disputas familiares e, crucialmente, torna o procedimento de transferência patrimonial mais célere e menos oneroso para os herdeiros.

2. O Planejamento Sucessório: Agindo em Vida

Planejar a sucessão não significa apenas fazer um testamento; é um conjunto de instrumentos jurídicos utilizados em vida para determinar como o patrimônio será distribuído. O objetivo técnico é otimizar a transferência de bens e reduzir a carga tributária e processual futura.

As principais ferramentas incluem:

  • Testamento Público ou Particular: É o ato de última vontade que permite ao testador dispor da quota disponível (50% do patrimônio), respeitando sempre a legítima (os 50% destinados aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge).
  • Doação com Reserva de Usufruto: Permite a transferência imediata da propriedade (nua-propriedade) aos herdeiros, enquanto o doador mantém o direito de usar e gozar do bem (usufruto) até sua morte.
  • Holding Familiar: A constituição de uma empresa para gerir e abrigar o patrimônio da família, facilitando a distribuição de quotas (e não de bens) aos herdeiros após o falecimento.

3. O Inventário: A Formalização da Sucessão

Após o falecimento, é obrigatória a abertura do inventário, o procedimento que levanta, avalia e divide os bens do falecido (o de cujus). A grande atualização da legislação sucessória brasileira, paralela ao divórcio, é a possibilidade do Inventário Extrajudicial.

3.1. A Celeridade da Via Extrajudicial

Assim como no Divórcio, a Lei n.º 11.441/2007 permitiu que o Inventário fosse realizado diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, seguindo os princípios da desjudicialização e celeridade processual.Para que essa via seja possível, dois requisitos técnicos devem ser observados:

  1. Consenso e Capacidade: Todos os herdeiros devem ser capazes (maiores de 18 anos ou emancipados) e devem estar de acordo com a partilha dos bens.
  2. Ausência de Testamento: A regra geral exige que, havendo testamento válido, o inventário seja judicial. Contudo, a jurisprudência e a normativa do CNJ têm evoluído, admitindo o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que o documento tenha sido previamente registrado e homologado judicialmente.
Vantagem Técnica: A via extrajudicial é a solução ideal para quem buscou o planejamento sucessório em vida. Se não houver conflito entre os herdeiros, o inventário por escritura pública é concluído em questão de semanas, ao invés de anos na esfera judicial.

4. Conclusão: Investimento em Segurança Jurídica

O Planejamento Sucessório é um ato de responsabilidade e carinho familiar. Ao utilizar os instrumentos jurídicos disponíveis, o indivíduo garante que seu patrimônio será transmitido de forma organizada, minimizando custos fiscais e emocionais para a próxima geração. O Inventário Extrajudicial é a prova de que a eficiência jurídica pode e deve caminhar lado a lado com a vontade individual.


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